Eleições 2010

 

Estamos em período eleitoral, e até o dia da eleição fica estritamente proibido a qualquer candidato, com base nos termos da Lei 9.504/97, onde diz que: “não será permitido durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Sendo assim peço sua compreensão no sentido de tentarmos coibir essas práticas, veemente vedadas pela Legislação Eleitoral. Minha campanha será pautada estritamente dentro das normas eleitorais, onde atos que estiverem em desacordo deverão ser denunciados no Cartório Eleitoral competente.

Obrigado, fiquem com Deus!

Abraços

Fahim

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